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Entrega do SPED Contábil

O dia 30 de Junho foi o dia limite para entrega dos arquivos de Escrituração Contábil Digital (ECD) o SPED Contábil, terceiro pilar do projeto SPED do governo federal.


As empresas com tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real deveriam entregar os seus livros contábeis de forma digital até a data limite.

Data limite não significa que é a data de entrega, mas lugar comum, podemos pensar assim, neste nosso país somos levados a achar que brasileiro deixa mesmo tudo para ultima hora.

Podemos assim dizer que há um pouco disso sim, mas muitas empresas entregaram no último dia e mesmo na última hora (o prazo era até as 20 hs – eu mesmo entreguei o arquivo do grupo em que presto serviço as 19:30 hs), algumas nem se quer conseguiram entregar, mas não devido ao velho costume tupiniquim. SPED e outros formatos de arquivos eletrônicos entregues à SEFAZ seguem uma ditadura de obrigatoriedade, padrões, lay-outs, prazos que nem sempre são passíveis de serem cumpridos. Principalmente se não existe uma programação séria a ser encarada pela empresa.

Resumindo, poucas empresas estão totalmente preparadas para atender às obrigações desse projeto do governo federal que faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). O atraso nas entregas do ECD é um reflexo disso.

Haverá, ou melhor, já está ocorrendo uma grande demanda de serviços, consultoria e cursos de especialização para atender a muitas empresas despreparadas por esse nosso país. Pois as mudanças que ocorrem hoje são benéficas, principalmente para que essas empresas cresçam com o ganho de expertise em gestão de negócios.

Atender aos novos padrões que o governo exige não é só uma forma de a empresa estar legalizada, com sua tributação efetivada de forma correta. Essas obrigações empurram forçosamente as empresas a evoluírem e com certeza conseguirão ver ao longo prazo o ganho disso tudo.

Deste modo o Consultor, como peça intermediária entre as mudanças que estão ocorrendo e o gestor de empresa, será tão imprescindível para o entendimento das melhores práticas quanto um sistema de gestão (ERP ou afim) totalmente preparado, he, he...

Ah, e vem mais por aí: SPED Fiscal (com PIS-CONFINS), CT-e, NFS-e, E-lalur, Central de Balanços.

Um comentário:

  1. Bom dia!

    Como vai ficar o SPED, para os casos de transpostadoras, sendo que quando transporta algum material sem valor comercial, não existe NF, o SPED vai exigir a NF.

    Att.;

    Roberto.
    e-mail: robertodamata@msn.com

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